Aqueles que precisam solicitar a isenção do IPTU em Quissamã já podem dar entrada no processo. A informação foi confirmada pelo poder público por meio da Secretaria Municipal de Fazenda. A solicitação é referente aos exercícios de 2026 e 2027.
O poder público de Quissamã informou também que o prazo para solicitação da isenção teve início em 3 de novembro e segue até o dia 30 de dezembro de 2025. O benefício é destinado aos proprietários de um único imóvel residencial, que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.771/2023.
Para dar entrada, os contribuintes precisam protocolar o pedido presencialmente no Protocolo Geral da Prefeitura, localizado na Rua Conde de Araruama, 425 – Centro, de segunda a quinta-feira, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30; e às sextas-feiras, das 8h30 às 11h30.
De acordo com o decreto, têm direito à isenção os proprietários ou possuidores de uma única unidade residencial, que nela residam e cuja renda familiar não ultrapasse três salários mínimos. A renda será calculada com base no salário bruto dos moradores do imóvel.
Para ter direito ao benefício, o imóvel precisa estar cadastrado na Secretaria de Fazenda em nome do requerente ou de seu cônjuge. Além disso, o contribuinte não pode possuir outro imóvel, seja em Quissamã ou em qualquer outro município do país.
Todas as informações estão disponíveis no site da Prefeitura.























